28/11/2009

"O caso está sendo investigado..."

"Nossa apuração será rigorosa...".

"Há suspeita de envolvimento com milícia...".
"Trata-se de mais um homicídio relacionado ao tráfico de drogas...".
"Nossos dados indicam que o homicídio foi praticado a mando do Comando...".
"Não podemos fornecer maiores detalhes para não atrapalhar as investigações...".

São algumas das baboseiras ditas e ouvidas com frequência sob os holofotes da mídia fluminense.



"Quantos dos registros lavrados acarretaram a instauração de inquérito?".
"Quantos dos inquéritos instaurados foram concluídos com indicação de autoria?".
"Quantos dos homicídios noticiados foram realmente elucidados?".
"O que foi feito durante as primeiras 48 horas?".

"Por quê"?

São "inconvenientes" questões que raramente são suscitadas nas numerosas e reiteradas entrevistas feitas com delegados de polícia civil no RJ.

Da forma como as coisas estão e ressalvadas exceções, qual tem sido a serventia de tais funcionários públicos para a população do RJ?

Apontar para a PM em que locais os delitos estão ocorrendo? O simples acesso ("convenientemente" não permitido) a um mero banco de dados possibilitaria tal leitura.
Orientar cada passo dos feitos cartorários adotados por seus mal remunerados subordinados? O software utilizado nas delegacias já faz isso.
Verificar se os cidadãos presos para averiguação pela PM possuem mandados de prisão em aberto? Uma simples senha de acesso ("convenientemente" não fornecida) se prestaria a resolver o problema.
Tomar depoimentos? Em geral, não são eles que o fazem e os "DISSE QUE" não tem validade para fins de condenação após inaugurado o processo (diferentemente das evidência periciais).
Coletar evidências científicas que possam apontar a autoria dos delitos? São os peritos que realizam (ou deveriam realizar) tal importante trabalho.
Interpretar e tipificar delitos? O MP faz isso e o Código Penal não está escrito em latim (mesmo as missas já são realizadas em português faz tempo).
Divulgar trechos de interceptações telefonicas para a mídia? A legislação vigente no Brasil veda tal conduta.
Investigar as infrações penais de menor potencial ofensivo encaminhadas aos abarrotados balcões das delegacias de polícia? A legislação vigente no Brasil não determina a adoção de feitos cartorários "investigativos" em tais casos.

A propósito de investigação (de verdade - falo daquilo que deve gerar naqueles que pensem em cometer crimes gravosos a quase certeza de que serão descobertos se seguirem em frente)...



Quem elucida crimes no
RJ?

2 comentários:

Anônimo disse...

O Disque-Denùncia!

Certo?

Unknown disse...

Caro companheiro Wanderby,
Você toca numa profunda ferida, uma fratura exposta da "carriere" dos Delegados de Polícia, sejam estaduais ou federais.
Eles não são formados ou preparados para investigar o delito.
Só no Brasil um jovem Bacharel em Direito, após ser aprovado num concurso de provas e títulos é nomeado Delegado De Polícia e após cursar simbolicamente a ACADEPOl por alguns meses, vai chefiar profissionais tarimabados, experientes, estes sim os verdadeiros investigadores, a "tiragem" como dizemos na gíria policial.
É é por esse viés que se explica as pífias taxas de elucidação de crimes das polícias estaduais, algo em torno de 2%, e das federais, que segundo estudiosos giram em 5%.
O RESTO É HISTÓRIA DA CAROCHINHA!